Emendas apresentadas antes da aprovação da Medida Provisória corrigirem distorção que ‘sufocaria’ entidades de aposentados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na semana passada, a Medida Provisória 871, que virou a Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Em sua forma original, essa MP traria algujns inconvenientes nas associações de aposentados de todo o Brasil, pois exigiria que todas as refiliações dos sócios fossem efetuadas de ano em ano (a partir de 18 de janeiro de 2020).
Se fosse aprovada desta forma seria o fim da maioria das entidades.
Preocupado com o futuro das associações de base, o presidente da FAP/DF, João Florêncio Pimenta articulou para desfazer esta medida. Ele elaborou junto com seu corpo jurídico uma emenda parlamentar para reduzir os estragos da MP 871.
Contou com apoio das federações de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e outras, que ajudaram a fazer pressão nos parlamentares.
Sua iniciativa foi acolhida pelo deputado federal Rodrigo Coelho, e apresentada ao relator, que também acatou a emenda.
A chamada “Emenda Pimenta” estabelece que a atualização do cadastro dos sócios das associações sejam revalidados de 3 em 3 anos, com uma carência de 2 anos, ou seja, começa a valer a partir de 18 de junho de 2021.