A Comissão Especial da reforma da Previdência aprovou nesta quinta-feira (4), por 36 votos a 13, a terceira versão do texto do relator do projeto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Para ser aprovada em plenário, são necessários ao menos 308 votos (2/3 dos parlamentares).
A versão aprovada trouxe mudanças pontuais, sem alterações significativas, em relação ao material apresentado anteriormente. O substitutivo mantém algumas diretrizes do governo Jair Bolsonaro (PSL) – como aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, além de regras de transição para os atuais segurados.
O relator retirou alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.
Outra mudança trata do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.
Mudanças no pagamento do BPC/LOAS
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda, o substitutivo insere na Constituição o critério de vulnerabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa.
O relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto, a mesma regra terá de constar da legislação dos estados e municípios.
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