Quando o diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez para pessoas com diabetes é possível desde que seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho.
Enquanto a pessoa com diabetes consegue continuar trabalhando, o benefício não é concedido. Caso a incapacidade seja temporária e a pessoa for afastada por um determinado tempo de suas atividades, é possível conseguir o auxílio-doença.
Mas atenção: Quem necessitar do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica do INSS, por mais que tenha laudos de seu médico que comprove a incapacidade.
O que é necessário para solicitar a aposentadoria?
Primeiramente pedir o auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida caso a doença se torne permanente e o beneficiário não tenha mais condições de retornar para a vida laboral.
Para que a pessoa possa solicitar esses benefícios é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Provar que estava contribuindo com o INSS:
antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico); ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).
Cumprir tempo de carência
A carência para quem tem diabetes é de 12 meses. Ou seja, para obtenção do auxílio doença, é exigido o mínimo de 12 contribuições. Há exceções para quando a pessoa tem a doença se agravada que leva a uma amputação, sendo assim, a carência não é levada em conta.
Exigências de comprovação
Comprovar a doença e a data de início da incapacidade: Deve-se apresentar os exames médicos e atestados. A obrigação de comprovar a doença é do segurado/paciente.
Se não levar os documentos médicos corretos o INSS poderá negar o benefício.
(* Com informações do blog Melo Advogados – Leia mais no link abaixo
https://previdenciario.meloadvogados.com.br/blog/diabeticos-tem-direito-a-aposentadoria-por-invalidez/