(Por Magali Simone – Especial para RIAAM-Minas)
Você conhece o Estatuto do Idoso? Se você é aposentado, mas continua trabalhando na mesma empresa em que atuava antes de se aposentar, pode sacar todo mês os 8% do FGTS. Ao se aposentar, os idosos também podem sacar os FGTS e o mesmo acontece para quem chega os 70 anos. Todos esses direitos são garantidos pelo Estatuto do Idoso, portanto, é importante conhecer bem a legislação para não deixar de cobrar nenhum benefício.
Conforme o Estatuto do Idoso, os maiores de 60 anos têm prioridade no andamento em ações judiciais. Ainda segundo esta lei, após os 65 anos, os idosos também têm direito à gratuidade no transporte coletivo, inclusive para viagens para outros Estados e municípios.
Nas viagens intermunicipais, as empresas devem reservar dois assentos para os idosos. Mas é preciso ficar atento às regras. Como são apenas duas passagens por coletivo, cabe aos idosos reservar a passagem com antecedência de 24 horas. Para ter acesso ao benefício, no entanto, é preciso apresentar carteira de identidade e CPF.
Estatuto do Idoso tem diferenças
Mas é importante prestar atenção. Em alguns estados, esses benefícios só são concedidos a quem recebe até dois salários mínimos. Outro benefício trazido pelo Estatuto do Idoso é o direito à isenção no pagamento do IPTU. Mas as regras também variam conforme as regras do município. Cabe ao idoso solicitar o benefício na Secretaria de Fazenda da cidade onde mora. A isenção é concedida conforme regras locais.
Os idosos também têm direito a manter seu plano de saúde, após deixar o emprego. Outra vantagem é que, desde 2004, data que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, o plano não pode definir reajustes segundo critério de faixa-etária. Os maiores de 60 também devem ser os primeiros a receber a restituição do imposto de renda.
Na Biblioteca virtual da RIAAM-Brasil você pode baixar uma cópia digital do Estatuto do Idoso – Link abaixo
https://riaambrasil.org.br/biblioteca/
Veja aqui os benefícios:
1- Receber de forma prioritária a restituição do Imposto de Renda;
2- Isenção do pagamento de IPTU, segundo regras locais;
3- Gratuidade no transporte público;
4- Possibilidade de retirar o FGTS ao se aposentar, quando completar 70 anos;
5- Os aposentados que continuam trabalhando podem retirar 8% mensalmente;
6- Prioridade no andamento de ações judiciais.
(* Com informações do ‘Jornal Agora’ – link abaixo)