Nova regra da pensão por morte diz que o valor não pode ser menor que um salário mínimo e começa em 60% do salário de contribuição
A Reforma da Previdência foi à votação ontem no Senado e, embora houvesse a possibilidade de garantir o salário mínimo na pensão por morte de servidor, essa possibilidade caiu por terra. O Cidadania voltou atrás e retirou o destaque. No texto-base aprovado por 60 votos a 19, em 2ª discussão, esse piso só está garantido para contribuintes do Regime Geral de Previdência, o INSS. A expectativa agora é de que a PEC paralela, que entrará em discussão hoje, garanta que o benefício não seja inferior ao mínimo.
Confira os detalhes da tramitação
Proposta do governo: pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Retirada da pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.
Proposta aprovada pela Câmara: pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda, sem exigência de comprovação de renda dos demais membros da família.
Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.
Proposta aprovada pelo Senado: nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância. Essa parte do texto não volta para a Câmara
PEC paralela: cota dobrada, de 20 pontos percentuais, na pensão por morte para os dependentes de até 18 anos de idade. Dessa forma, a pensão será de 100%, por exemplo, no caso de uma mãe com dois filhos menores de idade. Possibilidade de acúmulo de pensões em caso de dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Para advogada, “é muita crueldade”
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta para o fato de entre uma proposta e outra – a aprovada e a que vai entrar em discussão -, caso ocorra o óbito do servidor, o beneficiário será contemplado com um valor de pensão menor que o mínimo.
“Embora a PEC paralela corrija, os dependentes de quem morrer entre uma proposta e a outra, terá o direito pela PEC 6 e não da paralela”, diz. E acrescenta: “É muita crueldade”.
- (* Com informações de Martha Imenes, de ‘O Dia’ e site da Exame – Confira nos links abaixo