Incentivo fiscal a empresas que contratam idosos acima de 60 aprovado em comissão do Senado
Os empregadores que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.890/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto teve parecer favorável do senador Flávio Arns (Rede-PR) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão final.
O projeto permite ao empregador deduzir, dos 20% de contribuição social (Lei 8.212, de 1991), o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente desse empregado (com idade igual ou superior a 60 anos). Para Chico Rodrigues, a medida dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho.
Reforma da Previdência aumentou a idade mínima
Em seu parecer, Flávio Arns lembra que a reforma da Previdência, aprovada no ano passado, aumentou a idade mínima para aposentadoria — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres —, o que torna necessário, segundo ele, o desenvolvimento de instrumentos que assegurem a empregabilidade nessa faixa etária.
Ele afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de normas específicas para a contratação de pessoas idosas, além de impor exigências ao empregador que dificultam o acesso — e a permanência — dos idosos ao mercado de trabalho.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país. Esse número deve dobrar nas próximas décadas, conforme projeção divulgada pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/19/incentivo-fiscal-a-empresas-que-contratam-idosos-acima-de-60-passa-na-cas