Décimo-terceiro para Bolsa Família e usuário do BPC

Medida valeria inicialmente só para 2019, mas relator tornou o benefício permanente. A mudança vai custar, por ano, R$ 2,58 bilhões ao governo.

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Proteção social para os mais pobres (Imagem: Pixabay)

Já foi aprovado um relatório da comissão mista sobre a medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/19). O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna a parcela extra permanente — originalmente, o objetivo da MP era conceder o 13° apenas em 2019.

Além disso, o relatório estende esse benefício também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças ainda terão de ser analisadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

As tentativas de votação se estenderam por todo o mês de fevereiro, com mudanças no relatório em busca de um acordo, obstruções por parte do governo e adiamentos por falta de quórum.

Se a medida não fosse aprovada até quarta-feira (4) pela comissão, não haveria tempo hábil para que a MP fosse votada nas duas Casas do Congresso até o dia 24 de março, quando o texto perde a validade.

“É um reconhecimento que este Congresso Nacional faz, por meio de comissão mista de deputados e senadores, de que não é possível neste país só sacrificar os mais pobres”, comemorou o relator.

A medida provisória garantia o 13º do Bolsa Família apenas em 2019, como forma de compensação pela alta da inflação no ano. Randolfe optou em seu relatório por tornar permanente a iniciativa e estender o 13° anual para o BPC.

Após várias tentativas de votar o texto, o governo concordou apenas com a primeira mudança, mas afirmou que ela deveria ser feita fora do relatório da medida, por meio do projeto da Lei Orçamentária Anual.

Os governistas tentaram, sem sucesso, aprovar requerimentos de votação nominal e de adiamento da votação, mas o relatório de Randolfe Rodrigues acabou sendo aprovado.

Governo é favorável ao Bolsa-Família

A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), ponderou que o presidente é favorável à iniciativa. “É evidente que, ao inaugurar o décimo terceiro para o Bolsa Família, um presidente não é maluco de deixar de dar o mesmo benefício nos próximos anos, o que seria suicídio eleitoral. É claro que o presidente tem intenção de fazer com que esse se torne, sim, um benefício de Estado, mas com toda a responsabilidade, para que não cometa pedaladas, não cometa nenhuma irresponsabilidade que possa comprometer a lisura do seu governo”, disse.

Projeto define fonte de financiamento

Para tentar garantir a aprovação das mudanças, o relator já havia retirado pontos incluídos em relatórios anteriores, como a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. O senador também alterou a fonte de financiamento destinada ao pagamento do 13° do Bolsa Família.

Uma versão anterior do relatório indicava como fonte de recursos a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Na versão aprovada, os recursos sairão da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, geralmente usados por quem tem muito dinheiro, como forma de gestão patrimonial.

‘Sistema tributário covarde’

“A cobrança do chamado come-cotas vem como uma solução para o financiamento do décimo terceiro do Bolsa Família e do BPC. Mas essa cobrança já deveria existir por um simples motivo: não tem cabimento os mais ricos do País não pagarem um tributo que todos nós, os de classe média e até os pobres, pagamos, ainda mais em um sistema tributário covarde como o sistema tributário brasileiro”, argumentou o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), responsável por apontar ao relator a tributação dos fundos como fonte de financiamento.

A alíquota, de 15%, deve incidir na fase anterior à amortização ou ao resgate, à medida que os rendimentos são recebidos, como já ocorre com os fundos abertos. Atualmente, o imposto incide sobre os rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo.

De acordo com o relator, tornar perene o décimo terceiro do Bolsa Família vai custar, por ano, R$ 2,58 bilhões. Estender o benefício para as famílias que recebem o BPC, também segundo ele, vai custar R$ 4,8 bilhões ao ano. Com a tributação dos fundos “come-cotas”, haveria aumento de R$ 10,7 bilhões ao ano na arrecadação, o que daria uma sobra de R$ 3,32 bilhões.


Fonte: Agência Câmara Notícias
(* Com informações do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev
https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/6101/comissao_mista_aprova_13d_para_bolsa_familia_e_bpc


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