Você é Microempreendedor Individual, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona o INSS para MEI?
O que é preciso para ser um MEI?
Antes de qualquer coisa, se você pretende tornar-se MEI é preciso saber quais são os requisitos.
Para que um microempresário seja classificado como MEI, o faturamento anual não pode superar 60 mil reais por ano. Além disso, não é permitido ter participação em outra empresa como sócio ou titular, tampouco atuar como servidor público. O microempreendedor ainda pode ter um funcionário contratado, que receberá um salário mínimo ou o piso da categoria.
Como funciona o recolhimento de INSS para MEI?
O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.
O vencimento da guia DAS é sempre no dia 20 do mês posterior à emissão da nota fiscal. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil depois do vencimento.
Quais são os benefícios para o MEI?
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade para o MEI funciona como para outras categorias. De acordo com a legislação vigente, é necessário atingir a idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 para homens) e cumprir a carência de 15 anos (180 contribuições).
Aposentadoria por Invalidez
Podem ocorrer duas situações distintas nos casos de aposentadoria por invalidez. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, não existe carência. Caso contrário, deve ser cumprido o prazo de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Demais benefícios do INSS para microempreendedores
- Auxílio-doença: para o trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença.
- Salário maternidade: para ter direito ao benefício, com duração média de 120 dias, é preciso cumprir 10 meses de carência.
- Auxílio-reclusão: É preciso estar com as contribuições em dia.
- Pensão por morte: outro benefício destinado à família do segurado, mas em caso de morte.
(* Com informações do Jornal Contábil – link abaixo
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