Tenho aposentadoria especial. Posso continuar trabalhando?

Mas, afinal, pode ou não pode continuar trabalhando após o recebimento da aposentadoria especial?
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Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Após a concessão da aposentadoria especial, caso queira, o segurado pode seguir trabalhando, exercendo seu ofício, isto porque a Constituição Federal garante o livre exercício da profissão.

Essa questão é um tanto polêmica, pois o INSS alega que a aposentadoria especial é concedida pela exposição aos agentes nocivos e que não teria lógica se aposentar pelos agentes nocivos e seguir trabalhando em exposição a estes.

INSS pode recomendar afastamento do trabalho

Assim, é comum, na concessão dessa aposentadoria, o INSS informar que o segurado deve afastar-se de sua atividade, por esta ser insalubre/periculosa. Em alguns casos, quando o aposentado segue trabalhando, a Previdência pode chegar até mesmo a suspender o benefício, por alegar que o trabalhador segue em atividade nociva, diferentemente do orientado inicialmente.

Contudo, a Constituição Federal garante o exercício da profissão de forma livre, o que, perante o Judiciário, tem prevalecido sobre a legislação do INSS.

Por fim, é sempre bom ter a assistência de um profissional especializado, para que este o auxilie e, inclusive, possa lhe informar e orientar quanto ao entendimento atual do Judiciário. E, se necessário, o ingresso de ação judicial para a manutenção do direito de seguir exercendo sua profissão, mesmo depois de aposentado.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos, que podem acabar causando dano à sua saúde e/ou integridade física desse trabalhador no decorrer dos anos.

Quando o trabalhador é exposto, em sua jornada de trabalho, a agentes como ruído, calor ou produtos químicos, acima dos limites previstos na legislação, este passa a ter direito à contagem desse período como especial. Essa aposentadoria também é conhecida como aposentadoria especial por insalubridade.

A modalidade de aposentadoria especial pode ser concedida ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando o tempo conforme o tipo de agente nocivo e a atividade exercida.


(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais

https://www.jornalcontabil.com.br/posso-receber-aposentadoria-especial-e-trabalhar-ao-mesmo-tempo/


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