Justiça prorroga pagamento de auxílio-doença

TRF-3 prorroga auxílio-doença de segurada por três meses devido à pandemia da Covid-19

prorrogacao_auxilio_doença_INSS

A desembargadora federal Inês Virgínia, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou o restabelecimento do auxílio-doença a uma segurada que teve o benefício cortado e não conseguiu pedir a prorrogação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à pandemia do Covid-19.

A magistrada entendeu que o caso se enquadra na Lei nº 13.982/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, dentre as quais, a autorização para o INSS conceder auxílio-doença com base em atestado médico. A nova lei assegura a antecipação de um salário mínimo, por até três meses ou até a realização de perícia médica federal.

Portaria autorizou prorrogação automática

A relatora ponderou que a Portaria INSS nº 552, de 27/04/2020, autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências do INSS em razão da pandemia.

A segurada havia conseguido o auxílio-doença na Justiça Federal por incapacidade laboral temporária, mas como a decisão judicial não estimou prazo de duração, a Lei nº 13.457/2017 autoriza o cancelamento do benefício após 120 dias, cabendo ao segurado, caso não se sinta apto ao trabalho, buscar a prorrogação pela via administrativa.

‘Razoável manutenção do benefício’

Segundo a desembargadora, “diante da impossibilidade atual de realização de perícias médicas presenciais para verificar se persistem as condições que autorizaram a concessão do benefício, e considerando que o auxílio-doença foi concedido por decisão judicial, ainda não transitada em julgado, é razoável a manutenção do benefício, nos moldes estabelecidos nestes autos, desde a sua cessação e pelo período de 3 (três) meses”.

A magistrada concluiu por conceder a tutela de urgência requerida, sobretudo pela “natureza alimentar do benefício” e pelo “momento em que a sociedade está enfrentando uma epidemia”.


(* Fonte: TRF3 – Via Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/6497/trf3_prorroga_auxiliodoenca_de_segurada_por_tres_meses_devido_a_pandemia_do_covid19


Leia mais da página da RIAAM-Minas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *