A depressão é um distúrbio do humor, caracterizado pela sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse em praticar atividades prazerosas e alterações do apetite, sendo que os casos mais graves podem levar ao suicídio. A depressão pode afetar muitos fatores na vida social, no convívio com as pessoas, com a família, e o principal, no ambiente de trabalho.
Na maioria dos casos é preciso um acompanhamento médico, psicólogos ou psiquiatras para uso de medicamentos. A princípio a depressão não impossibilita o cidadão de trabalhar, muitos médicos diz que o trabalho é uma terapia ocupacional para a mente. No entanto vamos imaginar que, um trabalhador que tenha depressão, e já esteja em um acompanhamento médico e seu quadro de depressão piore e impossibilite este trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias. Ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
Posso socilitar meu auxílio sem tempo de carência?
Lembrando que existe várias doenças que isenta a carência para requerer o benefício, porém, não é o caso da depressão, para quem sofre de depressão e faz suas contribuições, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.
Não tenha renda nem contribuo com o INSS. Tenho direito ao auxílio?
Para essas pessoas, que nunca contribuiu ao INSS, primeiramente precisa ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensoria. Ou seja, incapacidade que impeça a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições de demais pessoas.
Sendo comprovado a incapacidade você pode ter direito ao benefício LOAS-Deficiente.
Depressão dá direito a benefício ?
A depressão é um dos maiores transtornos de humor, que afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo, tendo uma redução da sua produtividade, essa doença muita das vezes pode ser causada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador sente pressionado por cobranças excessivas, etc. É importante lembrar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho e ultrapasse 15 dias, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.
Quais os benefícios podem ser concedidos?
O que vai determinar se o benefício será: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, é o diagnóstico. Se houver uma incapacidade temporária, a pessoa poderá ter o beneficio do auxílio-doença. Nos casos em que a doença persistir, de forma permanente, o benefício poderá ser aposentadoria por invalidez.
O que é analisa na perícia médica?
Na maioria das vezes o pedido é negado, por falta de contribuição ou por que o médico não considera o transtorno psíquico como um fator de incapacidade para o trabalho, por isso é importante provar as consequências sofridas, deve deixar claro as medicações, é importante juntar todas as provas que o trabalhador tem, receitas medicas, laudo médico, etc.
(* Com informações do Jornal Contábil –
https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-os-beneficios-do-inss-para-quem-sofre-com-a-depressao/