A dependência química é considerada pela Organização Mundial de Saúde uma doença progressiva, incurável e fatal, porém tratável e isso quer dizer que mantendo os cuidados adequados é possível que o indivíduo se recupere e tenha uma vida saudável.
Mas para que o indivíduo se recupere é necessário que ele se afaste da sociedade e tenha cuidados médicos, psicológicos e a reaprenda a conviver em sociedade e para isso a internação pode ser a melhor opção.
Existem muitos dependentes químicos que apesar de terem a doença, conseguem trabalhar e prover o sustento da família. Por isso é importante que haja uma garantia de que isso continue acontecendo através do auxílio-doença.
Este benefício previdenciário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para as pessoas que não podem trabalhar ou realizar atividades comuns por mais de 15 dias consecutivos e que atendem a três requisitos:
- Indivíduo incapaz de realizar suas atividades funcionais;
- Cumprimento de carência;
- Ter qualidade de segurado.
Portanto se caso o dependente químico estiver em tratamento e ele estiver na condição de segurado, ele terá direito ao auxílio-doença, até por que vai ser preciso realizar um longo tratamento.
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E raramente este dependente consegue o tratamento em clínicas públicas, pois, os particulares têm um valor elevado para algumas pessoas, mas independente da clínica em que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença do INSS, enquanto ela estiver doente.
Para comprovar o benefício é preciso que o segurado comprove o tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício.
Qual o valor do auxílio-doença para dependente químico?
É necessário que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.
Dica final
É comum que a dependência química não seja entendida como uma doença e por isso é muito importante que você reúna toda a documentação necessária para requerer o benefício.
(* Com informações do Jornal Contábil
https://www.jornalcontabil.com.br/inss-dependente-quimico-tem-direito-ao-auxilio-doenca/