A ansiedade é considerada uma doença, reconhecida também por seus gêneros como transtorno de ansiedade.
Geralmente a ansiedade em estágio avançado pode trazer complicações que podem impedir o paciente a exercer suas atividades laborais, já que a doença traz limitações físicas como paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros.
O auxílio-doença é concedido para aqueles com incapacidade total e temporária para o labor, que necessitam de afastamento de suas atividades para tratamento mas também não podem permanecer sem o rendimento para sustento.
Sendo assim se for comprovada em perícia médica a incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais, o auxílio-doença pode ser sim concedido para quem sofre de ansiedade.
O trabalhador que sofre de ansiedade deve ter no mínimo 12 contribuições pagas ao INSS para requerer o benefício.
Mas se caso a doença estiver em um estado muito avançado onde a pessoa fique impossibilitada totalmente, pode ocorrer a possibilidade de tentar conseguir que o tempo mínimo de carência seja anulado, aconselhamos a procura de um advogado.
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O que é ansiedade?
Qualquer pessoa pode enfrentar situações das quais exige que saia da zona de conforto, tais como entrevista de emprego, apresentação de resultado para o gerente, ou até em situações menores que são novas e podem causar ansiedade.
Todo ser Humano a tem, porém em alguns casos extremos é possível identificar através de alguns sintomas tanto psicológicos quanto físicos:
- Medo constante;
- Irritabilidade;
- Agitação dos membros;
- Constante tensão ou nervosismo, e dificuldade de esquecer o objeto causador da tensão;
- Aumento da sudorese;
- Tensão muscular;
Boca seca; - Respiração ofegante;
Dor ou aperto no peito.
É importante ressaltar que quem sofre de ansiedade há grande possibilidade de desencadear ataques de pânico, sendo mais comum em mulheres no que em homens.
(* Com informações do Jornal Contábil –
https://www.jornalcontabil.com.br/inss-direitos-previdenciarios-para-quem-sofre-de-ansiedade/
Meu nome é Joao Fortunato de Souza, tenho 58 anos de idade, tenho dezenove anos de contribuição no INSS, tenho sindrome de ansiedade generalizada e piques de depressão, tenho glaucoma no olho esquerdo, tenho cirurgia de catarata, tenho uma inflamção na veia safena esquerda, estou sem poder trabalhar ha tres anos, estou com processo na Justiça Federal para uma suposta aposentadoria, eu terei direito?
Desde ja agradeço o esclarecimento