O que mudou na acumulação de benefícios após a reforma da Previdência?
A Acumulação de Benefícios dá aos cidadãos a possibilidade de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Veja o que pode e o que não pode
Casos que podem acumular são os que recebem
1 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
2 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da Constituição;
3 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
4 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade no exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição
5 – Pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.
Veja também na RIAAM-Minas
https://www.riaam-minas.org.br/2020/07/20/posso-acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/
Não é possível receber mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário
1 – Não é possível receber, ao mesmo tempo, salário-maternidade e auxílio doença;
2- Não é possível receber aposentadoria e abono de permanência no serviço;
3 – Não é possível receber mais de um auxílio-acidente;
4 – Não é possível aposentar-se e receber auxílio doença, simultaneamente;
5 – Não é possível receber mais de uma pensão deixada por cônjuge dentro de um regime previdenciário específico. Entretanto, há o direito de ficar com a opção mais vantajosa;
6 – Não é possível receber seguro-desemprego atrelado a quaisquer benefícios de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
7 – Não é possível receber benefícios de amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente com benefício previdenciário.