Desde a terça-feira (15) já estão valendo as novas regras da reforma da Previdência em Minas.
Já passam a vigorar as novas idades mínimas de 65 anos para homens e de 62 para mulheres que ingressarem no novo sistema.
Para as que já estão, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos.
Já o tempo de contribuição, que pela regra antiga era de 35 anos (homens) e 30 (mulheres) passa ser único, de 25 anos, para ambos os sexos.
Os novos descontos (alíquotas de contribuição) que, dependendo do salário, variam de 11% a 16% ainda dependem da sanção do governador Romeu Zema (Novo).
No entanto, este desconto só deverá ser feito a partir de dezembro, pois é preciso um prazo de três meses para começar a valer.
MGPrev no lugar do Ipsemg
O governo foi derrotado na sua intenção de criar uma autarquia que substituiria o Ipsemg – o MGPrev. Os deputados retiraram sua criação do texo final.
Assim, o governo pretende reverter o que foi uma derrota política, mas ainda não tem condições políticas.
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https://www.riaam-minas.org.br/2020/08/04/sindicatos-questionam-governador-zema/
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Outros pontos da reforma da Previdência
Salários
Está proibida a concessão de aumento real nos vencimentos dos servidores mineiros até 31 de dezembro de 2021. Recomposições inflacionárias estão permitidas, assim como a atualização do vencimento básico mínimo conforme reajuste do salário mínimo.
Férias-prêmio
Assim como no caso do quinquênio, os servidores que adquirirem o direito a tirar férias-prêmio durante o período de congelamento só poderão fazê-lo em 2022. Os servidores que já tinham direito à férias antes do dia 28 de maio podem entrar com o pedido.
No entanto, o governo pode rejeitar a solicitação com o argumento de que a substituição do servidor pode aumentar a despesa com pessoal.