O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem se utilizando de uma inscrição na dívida ativa para cobrar benefícios que foram pagos indevidamente. Ou seja, equivale a ‘sujar’ o nome ou, popularmente, mandar para o SPC e Serasa.
A medida equivale a ‘sujar’ o nome do segurado da Previdência como forma de pressionar o trabalhador que tem dívidas com o instituto.
O INSS pretende cobrar do segurado que recebeu benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, mesmo em caso de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial.
Ou seja, quando o juiz autorizou que o cidadão recebesse o valor antecipado. A medida foi imposta pela Lei 13.846, de 2019.
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Por causa do rigor da medida, o assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora deve decidir se a cobrança pode justificar a inscrição do nome em dívida ativa.
Em 2013, o STJ já havia definido que, sem uma lei específica, a inscrição em dívida ativa não é adequada.
No entanto, sem legislação específica, o assunto volta a ser discutido. Acompanhe a discussão no STJ aqui
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, responsável por analisar o caso “continuidade da adoção de medidas constritivas contra o patrimônio dos executados poderá ensejar danos irreparáveis ou de difícil reparação” e recomendou “cautela”.
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Dessa forma, a Corte decidiu que antes de terem os seus nomes incluídos na lista pública de mau pagador, todos os segurados no país que estiverem sendo cobrados pelo INSS deverão aguardar o desfecho do processo.
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