PL prevê aposentadoria após 2 anos afastado por doença grave
Um Projeto de Lei que prevê a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para segurados afastados em auxílio por incapacidade temporária há mais de dois anos foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 3.928/2008 propõe a inclusão do parágrafo único ao artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, para considerar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária há mais de um ano, em razão de ter sido acometido das doenças listadas no referido artigo.
Leia sobre pedidos de Perícia Médica
Doenças que podem aposentar
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
O projeto tramita em caráter conclusivo e o parecer do relator aprovado está no aguardo da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.