Instituto vai pagar juros quando demorar a conceder aposentadoria, ultrapassando a três meses após a data do pedido
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando demorar a conceder aposentadoria, ultrapassando a três meses após a data do pedido, terá de pagar juros. Portaria foi publicada no dia 30 de setembro pela autarquia no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Ou seja, a partir de agora o INSS não poderá mais demorar a liberar a concessão de um benefício, quando isso acontecer, será penalizado pagando uma multa ao segurado.
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A medida faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado, quando o INSS se comprometeu a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.
Os juros começaram a ser calculados desde julho deste ano, conforme informou o próprio INSS. Isso porque, começaram a expirar os prazos para alguns tipos de benefício.
Ao aplicar os juros, os valores serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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