A partir de 2022, os beneficiários realizarão o procedimento no mês de seu nascimento
A partir do ano que vem a prova de vida deverá ser feita no mês de aniversário dos beneficiários.
O assunto foi regularizado pela portaria nº 1.366, de 14 de outubro, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.
Leia a portaria do INSS
Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podem ser encontradas na matéria do portal que explica em detalhes todo o procedimento.
Leia matéria aqui
Em caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar nossos canais de atendimento: MeuINSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.
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