Aposentado por invalidez pode ganhar mais

Os Juizados Especiais Federais do Sul do país têm firmado entendimento em decisões recentes de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a um benefício maior.

Em ao menos três casos os desembargadores entenderam que os segurados com incapacidade permanente não podem ganhar valor inferior a 100% da média salarial em suas aposentadorias por invalidez, hoje chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.

A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias do INSS : 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens.

Antes da emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral. Com isso, a redução na renda de quem precisa se afastar de forma permanente do mercado de trabalho pode chegar a 40%.

Hoje, apenas nos casos em que a invalidez é proveniente de acidente de trabalho ou de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao anterior à reforma.

Advogados esclarecem ‘aposentadoria por invalidez’

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que há desproporcionalidade entre o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, como se fosse culpa do segurado precisar do benefício permanente. “O segurado não tem escolha. Ninguém escolhe ficar doente, ficar incapaz para o trabalho”, diz.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que a discussão ampla precisa ser admitida no STF como um caso de repercussão geral. “A tendência e que isso vá para a turma de uniformização e, depois, para o Supremo, pois é realmente um tema constitucional.”


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Quem tem direito ao benefício por incapacidade

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios por incapacidade pagos aos segurados do INSS. No caso do primeiro, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, a liberação é feita quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer atividade remunerada.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a liberação da renda é feita quando não há condições de retorno ao mercado de trabalho, ou seja, o profissional fica permanentemente incapacitado. A decisão do tipo de benefício, no entanto, é do perito médico do INSS.

O segurado doente deve agendar perícia por meio de portal ou site Meu INSS. No dia marcado para o exame pericial é preciso provar a doença, com laudos, exames e receitas do médico. Nova medida do governo prevê trazer de volta a possibilidade da perícia indireta, a distância, com apresentação do atestado pela internet.


(* Com informações do Ieprev – via Folha de São Paulo )


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