O fim da necessidade da revalidar as autorizações para o desconto no benefício da Previdência Social depende agora do Senado.
A Câmara dos Deputados, aprovou, no último dia 21, a Medida Provisória (MP) 1.107 na qual uma das emendas o parágrafo do artigo 115 da Lei 8.213/91 que exigia que “a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do INSS.”
Acompanhe a tramitação do projeto aqui
A MP trata de simplificação do crédito especial para empreendedores, além de outras medidas “para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.”
Acesse a íntegra da lei 8.213/91
Porém, já na reta final de discussão e aprovação, foi incluída uma emenda revogando o trecho da lei que exige que a cada três anos a autorização do desconto seja revalidada.
Ou seja, a revalidação a cada três anos não será mais exigida.
Até o fechamento deste texto, o projeto aguardava apreciação pelo Senado Federal.
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