g8348a0e265126f428345d87db09d3c36bbc4f055ced4a969d736186b44fb251c76228314845a2cebb8dd6155b3a60a23_1280-2830.jpg

Agricultor Familiar é segurado do INSS?

A agricultura familiar desempenha um papel essencial na economia rural do Brasil, sendo responsável por uma significativa parcela da produção de alimentos e pela preservação da biodiversidade. Além de sua importância econômica, os agricultores familiares também possuem uma relação direta com a seguridade social, sendo reconhecidos como segurados especiais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa categoria lhes confere direitos previdenciários específicos, garantindo proteção social e acesso a benefícios importantes.

Quem é considerado segurado especial?

De acordo com a legislação brasileira, o agricultor familiar é considerado segurado especial quando exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes. Isso significa que o trabalho é realizado com a colaboração dos membros da família, e o sustento depende diretamente do labor no campo. Essa definição abrange não apenas agricultores, mas também pescadores artesanais e indígenas que praticam atividades rurais.

Benefícios garantidos pelo INSS

Como segurados especiais, os agricultores familiares têm direito a uma série de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Entre eles, destacam-se: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por incapacidade permanente, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Auxílio-acidente. Além desses benefícios, o segurado especial também pode se beneficiar da aposentadoria híbrida, que permite a combinação do tempo de contribuição rural com o urbano. Isso é particularmente útil para aqueles que, ao longo da vida, alternaram entre atividades no campo e na cidade.

Como comprovar a condição de segurado especial

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário que o agricultor familiar comprove o exercício da atividade rural. Antes de 2023, essa comprovação podia ser feita por meio de uma autodeclaração ratificada por entidades públicas. Com as mudanças introduzidas após essa data, outras formas de comprovação foram estabelecidas, como a consulta aos dados do Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal.

Entre os documentos aceitos para comprovação da atividade rural, destacam-se:

  • Documento de propriedade das terras.
  • Contratos de arrendamento, parceria e comodato.
  • Cartão de produtor rural.
  • Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas.
  • Comprovantes de vacinação de gado.
  • Declarações de entrega da produção rural para cooperativas.

Para comunidades específicas, como indígenas e quilombolas, a comprovação é feita de forma diferenciada. Indígenas podem apresentar uma declaração da Funai, enquanto os quilombolas devem apresentar a autodeclaração junto à Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola emitida pelo Incra. Já os pescadores artesanais precisam estar cadastrados no Registro Geral de Atividade Pesqueira, além de apresentar a autodeclaração e documentos que comprovem o registro da profissão.

Contribuição do segurado especial

Até 31 de outubro de 1991, os segurados especiais não eram obrigados a contribuir para o INSS. A partir de 1º de novembro de 1991, com a Lei n.º 8.212/1991, passou a ser obrigatória a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção. A alíquota atual é de 1,3% sobre o valor bruto do produto vendido. A empresa que adquire a produção é responsável por recolher essa contribuição, garantindo assim que o segurado especial esteja em dia com suas obrigações previdenciárias.

Como solicitar os serviços do INSS

Os segurados especiais podem solicitar benefícios previdenciários através do site ou aplicativo “Meu INSS” e pela Central de Atendimento, pelo telefone 135. Esses canais oferecem orientações sobre como comprovar a condição de segurado especial e os documentos necessários para cada benefício.

Fonte: Jus Brasil, Portal do Gov.