A curatela é um instrumento jurídico essencial para proteger pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A capacidade civil é a aptidão de adquirir direitos e assumir deveres nas relações jurídicas patrimoniais, como comprar, vender e realizar contratos. Somente aqueles considerados “capazes” pela lei podem realizar esses atos de forma independente.
Curatela de Pais Idosos
A curatela de pais idosos é uma função atribuída por um juiz a uma pessoa adulta, que se responsabiliza por um idoso incapacitado, administrando seus bens e prestando suporte para garantir sua segurança e qualidade de vida. É importante esclarecer que a curatela dos pais pode ser necessária antes mesmo de eles se tornarem legalmente idosos, ou seja, antes dos 65 anos, caso haja alienação mental antes dessa idade.
Como a Curatela é Instituída?
Para obter a curatela, é necessário que um médico produza um relatório comprovando que o idoso tem uma condição mental limitada para cuidar de si. Esse relatório, junto com outros documentos que atestem o problema de saúde, é apresentado ao juiz, que decidirá sobre a necessidade de interdição. Se a interdição for aprovada, o idoso é interditado e a curatela pode ser solicitada.
Responsabilidades do Curador
Mesmo que os idosos não demandem curatela, a Constituição prevê cuidados com os pais na velhice. Mais do que uma questão ética, é uma obrigação legal: os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Na curatela de pais idosos, as responsabilidades do curador incluem realizar movimentações bancárias, como sacar aposentadoria, receber rendas e realizar compra e venda de bens. O curador deve sempre agir em prol dos interesses da pessoa sob sua responsabilidade, promovendo melhorias no imóvel onde residem, visando ao bem-estar do curatelado.
A curatela é estabelecida por meio de um processo de interdição, que exige comprovação da causa geradora da incapacidade. Como é uma medida drástica que afeta determinados direitos, a curatela não pode ser aplicada sem a devida análise do caso, sempre visando à proteção do indivíduo interditado e justificando-se pelas suas necessidades.
Fonte: JusBrasil