Você sabia que pessoas com deficiência que conseguem entrar no mercado de trabalho podem contar com o Auxílio-Inclusão? Esse benefício foi criado para criar a inclusão social e profissional, garantindo apoio financeiro para quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começa a trabalhar com carteira assinada.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?Para ser elegível, é necessário:
- Ser pessoa com deficiência moderada ou grave.
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-Loas e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos; ou ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
- Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
- Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.
Como funciona o benefício?
O Auxílio-Inclusão é pago no valor de 50% do salário mínimo vigente. O pagamento substitui o BPC, já que o objetivo é complementar a renda e estimular a permanência no mercado de trabalho. O auxílio não sofre desconto de qualquer contribuição; não gera direito ao 13º salário; e não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS , pelo site oficial ou diretamente em uma agência do INSS, com agendamento prévio. Como solicitar o benefício pelo MEU INSS:
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.