Auxílio-doença sem perícia médica

Como pedir o benefício do auxílio-doença sem perícia médica?

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter a concessão do auxílio-doença sem passar pela perícia médica, de forma presencial, nos postos da Previdência. O mesmo processo foi adotado no ano passado.

A chamada “perícia documental” consiste no envio de atestados, exames e laudos médicos e vai valer até 31 de dezembro apenas para casos específicos. Ou seja, quando não for possível a realização de perícia médica presencial.

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Por enquanto, o segurado que ficar doente e precisar receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, só vai saber se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo Meu INSS no momento do requerimento.

Fechamento por conta da pandemia

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Dentre as possibilidades que preveem o auxílio sem perícia estão locais onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados.

É o caso, por exemplo, de cidades nas quais as agências estão fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas.

O que é auxílio-doença

Resumidamente, este benefício é pago pelo INSS para as pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que comprem alguns requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência,
  • Ter qualidade de segurado,
  • Comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho

(* Com informações do site Mix Vale – Leia mais aqui


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