Meu empregado não quer se vacinar contra Covid-19. E agora?
Magali Simone (Especial)
Se você, aposentado, é Microempreendedor Individual (MEI), ou tem uma ME (microempresa) é preciso ficar atento. Se um de seus funcionários se recusar a se vacinar contra a Covid-19, ele pode ser demitido por justa causa. De acordo com a advogada a advogada Mariana Travizani, especializada em direito trabalhista, embora a legislação sobre a pandemia ainda seja muito recente, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância a demissão de uma funcionária que se recusou a se vacinar por justa causa. De acordo com a Mariana, já existem várias empresas ganhando os processos impetrados pelos funcionários demitidos por este motivo.
A questão ainda é complexa. No Congresso tramita um projeto de lei favorável à tese de que as pessoas têm direito a se recusarem em se vacinar contra a Covid-19. Mas a mesma Constituição que garante os direitos individuais, também diz ser dever do Estado e das empresas garantir a saúde a todos os cidadãos.
Embora a Constituição não permita que qualquer cidadão seja forçado a se vacinar, o Estado pode declarar a obrigatoriedade da imunização propondo a limitação de direitos dos cidadãos que se recusarem ao procedimento. Entende-se que o direito coletivo à vida deva prevalecer sobre os interesses individuais.
“Mas em fevereiro deste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou as empresas cujos trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem apresentarem nenhuma razão médica documentada a demiti-los por justa causa, por estarem colocando a vida dos outros funcionários e clientes em risco”, afirmou.
Precauções
Mas é preciso que os empresários tomem alguns cuidados. Conforme a advogada Mariana, é importante que a empresa distribua circular entre os funcionários conscientizando-os sobre a regra de que, caso não tenham nenhuma justificativa médica para a recursa, devem se vacinar sob pena de serem demitidos por justa causa.
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Os empresários devem levar em conta, no entanto, o andamento da vacinação oferecida pelo município. “Desse modo, a empresa deve dar um prazo para que os funcionários tragam o cartão de vacina preenchido e facilitar a vacinação de seus trabalhadores. Quem não entregar o cartão preenchido no prazo estipulado, assina um documento e recebe mais um prazo para se imunizar”, informou.
Ainda conforme a advogada, munidos dos documentos, a Justiça tem dado ganho de causa às empresas. “É preciso, no entanto, acompanhar a evolução da Legislação, ficar atento à votação do projeto que defende o direito à não imunização. Mas a Lei diz ser dever do Estado e da empresa defender o direito à saúde dos seus trabalhadores”, afirmou.
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