Novo prazo para o salário-maternidade

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.021/18, que prevê o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, para a liberação do benefício de salário-maternidade.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento do salário-maternidade ocorra em até 45 dias após a solicitação.

Porém, a lei atual não determina nenhuma consequência para o INSS nos casos de atrasos.


Leia: MEI tem direito a salário-maternidade

Segundo a proposta, o benefício deverá ser liberado automaticamente, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado.

Caso a análise pós concessão automática, se a segurada cumprir todos os requisitos o benefício provisório é convertido em definitivo. No entanto, caso os requisitos não sejam preenchidos o salário-maternidade é cessado imediatamente.


(* Com informações do ‘Previdenciarista’ – Leia mais aqui )


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