A partir de 2023 a prova de vida volta a ser necessária, onde, na falta da prestação da fé, os aposentados e pensionistas poderão ter seus benefícios bloqueados.
Todavia, o modelo tradicional como era antes acabou, não há mais qualquer necessidade de realizar a prova de vida presencial para os aposentados e pensionistas.
Agora o procedimento será realizado de forma automática, conforme o cruzamento de dados citados anteriormente, ou seja, caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e deve continuar a receber o benefício.
As novas regras começam a valer a partir de 1º de janeiro.
Leia sobre Pente-fino do INSS
O que será aceito como Prova de Vida
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente