Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil representa um avanço significativo na busca por igualdade de direitos e inclusão social. Com a Lei Complementar nº 142, de 2013, o país estabeleceu condições mais favoráveis para que cidadãos com deficiência possam se aposentar, reconhecendo as dificuldades adicionais que podem enfrentar no mercado de trabalho e na sociedade em geral.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.   

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos para homens, ou 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e da carência de 180 meses de contribuições. 

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição, comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência – leve, moderado ou grave. 

Para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência precisa de:

  • 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for grave;
  • 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for moderada;
  • 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for leve.

A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS.

Etapas para solicitar as duas modalidades de benefício pelo Meu INSS

1. Acesse o Meu INSS.

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. 

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS. 

Fonte: Portal do Gov.

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