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Dois empregos: é possível auxílio-doença de apenas um?

Com a modernização do mercado de trabalho, não é raro encontrar pessoas que têm dois empregos ao mesmo tempo, ambos segurados pelo INSS. Às vezes, essas atividades são tão distintas que, quando um trabalhador fica incapacitado por doença ou acidente, ele pode precisar se afastar apenas de um dos empregos, continuando a trabalhar no outro.

Mas será que ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em uma situação dessas?

Sim, é possível. Conforme o Decreto nº 3.048 e a Instrução Normativa nº 128, quem exerce mais de uma atividade sob o Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado para uma delas pode receber o benefício correspondente a essa atividade e continuar trabalhando na outra.

Para que isso aconteça, o direito ao benefício será analisado apenas com relação à atividade na qual o segurado está incapacitado, mas a Perícia Médica deve estar ciente de todas as atividades exercidas. Isso é essencial para que a Perícia possa avaliar se a incapacidade afeta somente uma ou todas as atividades.

E se a incapacidade se tornar permanente?

Se a doença ou acidente que incapacitou o trabalhador para uma das atividades se tornar permanente, o auxílio poderá ser transformado em aposentadoria. No entanto, ao ser aposentado por incapacidade permanente, ele deverá se afastar de todos os seus empregos, já que o recebimento da aposentadoria impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Informações Importantes:
  • O auxílio por incapacidade temporária só é devido se o segurado precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • O benefício não é pago se a doença ou lesão for anterior ao início das contribuições ao INSS.
  • Para receber o benefício, é necessário ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 12 meses. No caso de afastamento de apenas uma atividade, serão consideradas para carência apenas as contribuições relativas a essa atividade. A carência é dispensada se o afastamento for devido a acidente, doença profissional ou doenças graves previstas em lei, como Parkinson, câncer, Aids e etc.
Como solicitar o benefício?

Os segurados podem pedir o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS. Além de fazer o requerimento à distância, o trabalhador pode ser dispensado de fazer a perícia médica presencial se optar pelo Atestmed, ferramenta que analisa o pedido com base na documentação médica enviada pelo sistema. Para saber mais sobre o Meu INSS e o Atestmed, acesse o site do INSS, o Meu INSS ou ligue para o telefone 135.

Fonte: Portal do Gov.

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