No Brasil, o acúmulo de benefícios previdenciários é um tema que gera muitas dúvidas entre os cidadãos. A legislação brasileira permite, em certos casos, que um indivíduo receba mais de uma aposentadoria ou pensão, mas existem regras específicas que regulamentam essa possibilidade.
Primeiramente, é importante esclarecer que não é possível acumular duas aposentadorias oriundas do mesmo regime previdenciário. Isso significa que um segurado não pode receber duas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é permitido o acúmulo de benefícios provenientes de regimes previdenciários distintos. Por exemplo, um trabalhador que contribuiu para o INSS e também para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode receber aposentadorias de ambos os regimes.
Além disso, a legislação permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. Um beneficiário pode receber integralmente a pensão por morte de um cônjuge ou companheiro e a aposentadoria do RGPS ou de um RPPS. Também é possível acumular duas pensões por morte, desde que sejam concedidas por regimes de previdência diferentes, como o INSS e o regime militar.
Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, quando ocorre o acúmulo de benefícios, o valor de cada benefício não é somado integralmente. O INSS realiza o cálculo seguindo algumas regras, respeitando os limites estabelecidos. Em geral, o benefício de maior valor é pago integralmente, e o de menor valor pode ser reduzido de acordo com uma tabela específica.
Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS;
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, como já explicado anteriormente.
Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.