Mudanças na aposentadoria por invalidez

A reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez. Confira os novos critérios e exigências

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Perícia médica deve ser períodica. Mas há exceções (Imagem: Pixabay)

A reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Isso causou uma redução nos valores pagos.

Basicamente, há duas formas de cálculo: se a invalidez não foi causada pelo trabalho ou se foi.

Se não foi causada pelo trabalho, para definição do valor, é considerado o tempo de contribuição ao INSS. Antes da reforma, o valor pago ao aposentado por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram desconsiderados, o que melhorava sua média e dava uma aposentadoria maior.

Agora, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, incluindo os 20% menores salários. Isso reduz a média e o benefício pago. O INSS considerada 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Se o homem tiver 15 anos de contribuição, receberá 60% da média. Se tiver 20 anos, também. Caso tenha 21 anos, passa a ter direito a 62%. Com 22 anos, 64% da média. Com 40 anos de contribuição, ele chega a 100% (se for mulher, é aos 35 anos).

Se a invalidez tiver relação com o trabalho

Quando a invalidez é causada pela atividade profissional, como um acidente de trabalho ou doenças profissionais, não é preciso considerar o tempo de contribuição: o valor da aposentadoria fica sempre em 100% da média salarial.

Quem não precisa da revisão periódica

Além disso, vale ressaltar que o profissional que recebe a aposentadoria por invalidez deve passar por uma perícia médica periódica. No entanto, há pessoas que não necessitam de passar por essa avaliação. São elas:

  • Profissionais acima de 60 anos de idade;
  • Portadores do vírus HIV;
  • Segurados que têm mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de contribuição ao INSS.

(* Com informações do Portal UOL – Leia mais e faça simulações no link abaixo
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/06/valor-aposentadoria-por-invalidez-reforma-da-previdencia.htm


2 comentários em “Mudanças na aposentadoria por invalidez”

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