Quer saber o que mudou na aposentadoria por invalidez?
Após a Reforma da Previdência a aposentadoria por invalidez que tanto conhecemos deu lugar à APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
A finalidade é a mesma: amparar aquele que não possui condições de exercer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Antes da Reforma o trabalhador que perdia a sua capacidade laborativa de forma permanente se aposentava com 100%.
Esse valor era calculado pela média das 80% maiores contribuições vertidas desde julho de 1994 e não incidia o fator previdenciário. Ou seja, os 20% menores salários eram desconsiderados do cálculo do valor da aposentadoria por invalidez.
Agora, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente será feito pela média correspondente a 100% de todas as contribuições desde julho de 1994. Ou seja, não serão mais desprezadas as 20% menores contribuições, o que provavelmente irá influenciar no cálculo de forma negativa.
E PIOR, o valor será de 60% sobre essa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Assim, quem contribuiu até 20 anos terá apenas 60% da média dos salários.
Exemplo de aposentadoria por invalidez
Antônio trabalhou por 15 anos e na data de hoje ficou inválido. A sua média dos salários de julho de 1994 é de R$ 3.000,00.
Considerando que Antônio não tem 20 anos de contribuição, sobre o valor de 3 mil reais será aplicada a alíquota de 60%. Resultado: a aposentadoria por incapacidade permanente de Antônio será de R$ 1.800,00.
Em alguns casos, comparando as duas regras, o benefício pode ter uma diminuição de quase o dobro do seu valor.
(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais