Aposentadoria especial teve mudança no INSS com a nova regra após a reforma da Previdência
Você trabalha exposto a agente nocivo a saúde ou exposto a situações que trazem risco de morte? Saiba que a aposentadoria especial após a reforma continuou existindo e o que importa agora é saber se você também tem direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, o segurado que exercia atividades insalubres ou perigosas tinha maior facilidade de se aposentar se comparado com as outras modalidades de aposentadorias.
Com a reforma da Previdência, as regras ficaram mais duras.
Como era antes da reforma da Previdência
Você precisava:
- 15 anos de atividade especial para àquelas atividades de risco alto;
- 20 anos de atividade especial para àquelas atividades de risco médio;
- 25 anos de atividade especial para àquelas atividades de risco baixo;
A reforma trouxe como principal mudança a exigência de uma idade mínima aliada ao tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, não bastará mais, a partir da reforma, a comprovação do tempo de exposição ao risco ou aos agentes nocivos.
O que mudou com a reforma
Até que lei complementar modifique essas regras a aposentadoria especial será concedida ao segurado quando cumpridos, conjuntamente, a idade e o tempo de contribuição abaixo:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
- De tal modo, é considerada atividade especial o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
(* Com informações da Mix Vale – Leia mais e acompanhe algumas simulações e exemplos em
https://www.mixvale.com.br/2020/05/31/aposentadoria-especial-teve-mudanca-no-inss-com-a-nova-regra/