O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá cumprir o prazo legal de 45 dias para a análise de requerimentos de benefícios — desde que o requerente tenha cumprido todas as exigências — sob pena de pagar multa diária. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que analisou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão se estende a todas as agências do INSS no país.
O instituto também terá um prazo máximo de 90 dias para dispor de pessoal capacitado nas agências que possa fazer o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o portal “Meu INSS”. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por dia.
INSS ainda prepara recursos
Procurado, o INSS informou que “ainda não foi devidamente intimado e não conhece ainda os contornos finais da decisão. Quando devidamente intimado, o INSS, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), avaliará a interposição dos recursos cabíveis”.
A ação civil pública foi movida pelo MPF em maio do ano passado. O pedido era para que o INSS analisasse e concluísse os procedimentos para concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, no prazo de um mês e meio, estipulado pela própria legislação previdenciária.
Inicialmente, o MPF sugerida que fosse fixada uma multa diária de até R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Esse valor acabou sendo reduzido. A ação civil pública foi ajuizada na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Problemas observados desde 2016
As razões apontadas pelo MPF para levar o INSS à Justiça foram “incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento”. Os problemas, segundo o Ministério Público Federal, vem sendo observados desde 2016.
(* Com informações do Portal Mix Vale –
https://www.mixvale.com.br/2020/06/16/inss-liberacao-de-beneficios-em-ate-45-dias/