É POSSIVEL A TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Sim, é possível, caso a incapacidade do segurado se tornar permanente.
Esta transformação é realizada em perícia médica, se o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário e tornou-se permanente, o segurado terá direito ao beneficio de Aposentadoria por Invalidez.
Porém na pratica não funciona bem assim, nem sempre a pratica é realizada pelo perito do INSS, muitos segurados chegam a receber o beneficio por mais de 10 anos sem ter a transformação para a Aposentadoria por Invalidez.
Caso isto aconteça é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho etc.
CASO O PEDIDO JUDICIAL DO SEGURADO NÃO FOR ACEITO, O SEGURADO TERÁ SEU AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO?
O seu benefício não será cortado, assim como também não impedira de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder o beneficio de Aposentadoria por Invalidez.
Acompanhe um exemplo
A segurada dona Aparecida estava incapacitada e recebendo o beneficio de Auxílio-Doença desde o ano de 1999, ou seja, ela recebeu o beneficio por mais de 13 anos e mesmo assim o INSS não converteu este em Aposentadoria por Invalidez, logo depois o benefício da segurada foi cortado. Dona aparecida entrou com um processo, e refez a perícia, após a segunda pericia, foi constatado a sua incapacidade total e permanente e na sentença foi restabelecido o benéfico de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.
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