Decreto publicado nesta quarta-feira (1º) pelo governo federal estabeleceu regras para o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A partir do ano que vem, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
Até então, a antecipação do 13º salário do INSS precisava ser autorizada por um decreto presidencial. Com a mudança, isso não será mais necessário.
Segundo a publicação, o 13º será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga na competência de agosto.
Depósito do 13º de aposentados varia com o benefício
Em geral, os pagamentos dessa competência começam nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. As datas do depósito variam conforme o valor e o número final do benefício.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela. O dinheiro será depositado com o benefício de novembro.
Os valores geralmente caem na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, também a depender do valor e do número final do benefício. As datas de pagamento do ano que vem devem ser divulgadas no final deste ano.
(* Com informações do Portal UOL –
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/01/antecipacao-13-salario-inss-aposentados.htm