Este ano, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) divulgou algumas mudanças nas regras do empréstimo consignado para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O objetivo da medida é oferecer mais recursos para a população aposentada, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, Covid-19. Lembrando que idosos e pessoas com problemas crônicos (diabetes e bronquite, por exemplo) fazem parte do grupo de risco, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal da pessoa que opta pelo consignado, que é chamada de margem consignável. Desses 35%, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.
Ou seja, na hora de realizar o empréstimo consignado, você pode optar por escolher o empréstimo pessoal e/ou um cartão de crédito consignado.
Veja exemplo de empréstimo consignado
Por exemplo, alguém que recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria, não pode ter parcelas de empréstimo pessoal consignados maiores que R$ 900,00 por mês (30% do benefício).
Se a pessoa optar por realizar o empréstimo consignado para operações de cartão de crédito, além do empréstimo pessoal, o valor limite seria R$ 1.050,00 (35% do benefício). Esse é o limite estabelecido por lei. Isso significa que nenhum banco, público ou privado, pode aceitar que as parcelas fiquem superiores a essa porcentagem. Portanto, fique atento, ok?
O que mudou no empréstimo consignado
- O limite dos juros passou de 2,08% para 1,80% ao mês. Para operações realizadas usando o cartão de crédito, os juros passaram de 3% para 2,70% mensais;
- Agora, o prazo máximo para quitar o empréstimo consignado é maior: até 84 meses (7 anos). Antes, o período era de até 72 meses (6 anos).
- De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), essas alterações podem aumentar a oferta de crédito em R$25 bilhões nos próximos meses.
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