Empregador não recolheu meu INSS. O que devo fazer

Patrão não recolheu o INSS e meu pedido de aposentadoria foi negado. O que fazer?

(Imagem: Pixabay)

Meu antigo empregador não recolheu meu INSS. O que devo fazer?

De quem é a responsabilidade dos recolhimentos previdenciários?

A responsabilidade de fazer os recolhimentos é totalmente do empregador, que desconta 8% ou 11% do salário do empregado e deve comprovar o repasse por meio da folha de pagamento.

Inclusive, a o art. 32, inciso VI, da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência), determina que empregador informe mensalmente o empregado sobre a regularidade das contribuições.

Art. 32. A empresa é também obrigada a:

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

Caso o empregador não realize corretamente os pagamentos ao INSS, ele estará retendo para si algo que é de direito do trabalhador, logo, incorrerá na conduta criminosa de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de até 5 anos.

Como resolver o problema?

Quando ocorre a falta de recolhimento pela empresa, o empregado perde a qualidade de segurado perante o INSS, logo, fica sem direito aos benefícios previdenciários.

Entretanto, segundo os tribunais, a simples declaração do período de vínculo empregatício constante na carteira de trabalho é suficiente para garantir o direito ao tempo de serviço para fins previdenciários.

Ou seja, mesmo não tendo a empresa repassado os valores para o INSS, basta que a Carteira de Trabalho do empregado demonstre o tempo de serviço para se obter a aposentadoria, mesmo que não haja anotação do vínculo empregatício nos cadastros do INSS (CNIS).


Saiba o que é Averbação de Tempo

https://aseapprevs.com.br/melhore-sua-aposentadoria-com-averbacao-de-tempo/

Não apenas a aposentadoria, mas nenhum benefício pode ser negado ao empregado.
Conforme decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, foi determinado que não se pode negar qualquer benefício previdenciário sob o argumento de falta de contribuição, desde que a responsabilidade de pagar não seja do empregado.


(* Conteúdo original por Willer Sousa Advogados Escritório Willer Sousa Advogados – via Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/patrao-nao-recolheu-o-inss-e-meu-pedido-de-aposentadoria-foi-negado-o-que-fazer/


Leia mais aqui na RIAAM-Minas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *