Menos de 24 horas após colocar a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais o governo voltou atrás. Na terça (1º/9) uma portaria do Ministério da Saúde incluia a doença na a chamada LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
No entanto, nesta quarta, a portaria foi revogada, desta vez em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A suspensão consta na Portaria 2.345/20, publicada na edição desta quarta-feira (2/9) do Diário Oficial da União. Com a medida, fica sem efeito a Portaria 2.309/20, lançada ontem (1º/9)
Segundo o que foi divulgado pela imprensa, o Ministério “teria recebido outras contribuições técnicas ao projeto” e que revogou a portaria para “poder atualizá-la.”
Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.
O que mudaria com ‘doença ocupacional’
Outras consequências na legislação, caso a portaria entrasse – de fato e direito – em vigor, seriam
- Funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.
- Empresas também passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da doença.
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