Acúmulo de aposentadorias
TRF-1: Acúmulo de aposentadorias é permitido apenas em casos previstos na Constituição Federal A Constituição Federal de 1988, no art. 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Da mesma, forma, …